O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. A norma, que foi publicada com vetos na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias. As principais alterações se referem à ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Principais mudanças:
Suspensão da CNH por pontos
20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima dentro de um ano.
Os motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas. Isso vale, popr exemplo, para motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo
Renovação da CNH
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Cadeirinha para crianças
O dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que tiverem menos de 1,45 metro de altura. Elas devem ser transportadas no banco traseiro. Também está mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Farol
Os motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna.
Motos
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.