Declaração deve ser feita pela página da Receita Federal na internet
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Decorrido um mês da abertura de prazo para entrega das declarações, quase um quarto dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (2), a Receita Federal recebeu 7.042.282 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 24,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>, no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no
Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que
pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de
dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a
venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo
de 180 dias contados do contrato de venda.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de
atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas
com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos
com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Fonte: Agência Brasil